A Pistola Airsoft 1911 Hi-Capa K-Version Full Metal 6mm GBB WE é uma réplica completíssima do Metal do M1911 com a versátil capacidade de usar Gás propano e Gás verde. A construção completa do Metal e a ação Blowback dão a essa Pistola, uma experiência de tiro realista a um preço acessível.
Durabilidade, força e construção de qualidade fizeram dela a Pistola de Airsoft de Gás preferida para todos os apaixonados por Airsoft. Para você que pratica jogos ao ar livre ou é um colecionador nato, vai adorar ter uma réplica dessa em mãos.
Informações Técnicas do Produto:
Itens Inclusos:
REF:8805
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$1.590,00 sem juros | R$1.590,00 |
2 x | de R$795,00 sem juros | R$1.590,00 |
3 x | de R$530,00 sem juros | R$1.590,00 |
4 x | de R$397,50 sem juros | R$1.590,00 |
5 x | de R$318,00 sem juros | R$1.590,00 |
6 x | de R$265,00 sem juros | R$1.590,00 |
7 x | de R$227,14 sem juros | R$1.590,00 |
8 x | de R$198,75 sem juros | R$1.590,00 |
9 x | de R$176,67 sem juros | R$1.590,00 |
10 x | de R$159,00 sem juros | R$1.590,00 |
11 x | de R$144,55 sem juros | R$1.590,00 |
12 x | de R$132,50 sem juros | R$1.590,00 |